Onde buscar seus direitos, se necessário :
Conselhos e Conferências de Saúde: Tel.: (61) 3315.2150
Ouvidoria e Disque-Saúde – Tel.: 0800611997
Ministério Público: https://www.mpf.mp.br/
Defensoria Pública: https://www.defensoria.sp.def.br/
PROCON – IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Publicado em 09/11/2020 11h32Atualizado em 04/08/2022 16h07- FONTE: Saiba mais no link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
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Áudio da Lei 13146 de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A lei é lida em sua totalidade.
FONTE: Saiba mais no link abaixo
https://www.youtube.com/watch?v=TMUymq9Gy4k
FONTE: Saiba mais no link abaixo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência, seja de natureza física ou mental, exigem cuidados especiais e têm direitos específicos definidos em lei. A falta de acessibilidade em prédios públicos ou privados de uso coletivo e a não previsão de vagas em concursos públicos são exemplos de casos em que cabe a intervenção do Ministério Público.
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